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Eia, pois, advogada nossa!

By NotíciasOne Comment

No dia 3 de outubro, o Escritório Lobato Greco, Mello Porto & Leopoldo Pereira recebeu a visita da imagem de Nossa Senhora de Nazaré e do Padre Carlos, da “Capelinha de Lourdes”. O momento foi marcado pela alegria, emoção e, sobretudo, gratidão.

 

 

 

 

Bernardino Lobato Greco

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Desvio produtivo e indenização

By NotíciasNo Comments

Horas de trabalho ou mesmo de descanso perdidas na tentativa de cancelar ou alterar um plano de internet ou telefone. Praticamente todos os consumidores já passaram por isso. E com o chamado atendimento virtual o problema, em muitos casos, piorou. O poder judiciário está abarrotado de processos movidos contra os fornecedores em razão de falhas constantes e o número de reclamações parece não cair. Há várias explicações para isso, além simples má prestação dos serviços. Os processos acumulam-se devido a falta de estrutura da justiça, mas também porque ainda não houve o efetivo desestímulo à conduta dos prestadores.

Mesmo com muitas reclamações, proporcionalmente tem valido à pena o descumprimento de contratos.

A demora na solução dos conflitos é um estímulo ao mau serviço. E como poucos são os consumidores que reclamam, no “atacado” o lucro dos fornecedores é mantido.

Um novo entendimento talvez mude a cultura de passividade do consumidor. Os tribunais vêm acolhendo a tese do “desvio produtivo” como fator para indenização. Significa dizer que aquelas horas perdidas ao telefone na tentativa de resolver problemas com o fornecedor devem ser consideradas como prejudiciais ao consumidor. Tudo, evidentemente, é uma questão de bom senso. É normal levar algum tempo para obter resposta do prestador de serviços e o atendimento da demanda, como a modificação de um plano de internet, cancelamento de linha ou tv à cabo. É inadmissível, contudo, passar horas ao telefone aguardando a solução. Também é comum (e insuportável) aguardar muitos minutos em ligações que são transferidas a vários atendentes (mesmo virtuais) sem que seja dada a oportunidade de cancelar o serviço. Não raro a ligação é interrompida e a chamada “cai”.

A sensação é de desrespeito, de impotência. E cada consumidor que desiste, dá a vitória ao mau fornecedor. Mais um dia, mais uma conta para pagar.

As agências reguladoras (ANEEL, ANATEL etc.) deveriam atuar com maior compromisso ao consumidor. O Ministério Público também não têm atuado com a presteza que se espera, talvez por conta das inúmeras que a ele são dirigidas.

É o consumidor, portanto, que deve agir, procurando assessoramento jurídico e promovendo ações para obter a merecida indenização pelos danos morais injustamente suportados.

Bernardino Lobato Greco

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Servidores públicos podem ter créditos a receber

By NotíciasNo Comments

Recente decisão do STJ acolheu a alegação de que os saldos em algumas contas individuais vinculadas do PASEP estão incorretos, em razão de saques indevidos, desfalques ou da ausência da correta aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. A decisão está sedimentada na tese 1150 do STJ e beneficia todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos até antes da promulgação da Constituição de 1988.

Conforme decidido pelo STJ, a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo decenal ou quinquenal, contado a partir do dia em que o titular da conta toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.

Aqueles que se enquadram na situação (servidor público admitido antes da CF/88) e que tiverem interesse em pleitear o ressarcimento, devem procurar seu advogado de confiança para realizar o serviço.

O escritório Lobato Greco, Mello Porto & Leopoldo Pereira já está preparado para atuar nas demandas.

Bernardino Lobato Greco

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Cuidado com as cotas

By NotíciasNo Comments

A legislação trabalhista impõe ao empregador a contratação de determinado número de trabalhadores aprendizes e portadores de necessidades especiais, de acordo com certos limites. A falta de uma regular fiscalização, somada aos dois anos de paralisação dos trabalhos por conta da pandemia de COVID, gerou uma sensação de tranquilidade e, perigosamente, relaxamento quanto ao cumprimento de regras que são fundamentais para a integração ou reintegração de certos grupos no mundo do trabalho.

Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, impuseram condenações substanciais às empresas por descumprirem as cotas. Num dos casos, o descumprimento foi temporário e corrigido antes mesmo da propositura de ação pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda assim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por “dano moral coletivo”. Mesmo sendo um dano presumido, os valores impostos nas condenações são significativos e, não raro, dificultam bastante – quando não inviabilizam – a continuidade dos serviços e manutenção da atividade econômica.

Recomendamos ao empreendedor que mantenha atenção ao cumprimento das cotas, instando a equipe do RH e também o departamento jurídico ou escritório de advocacia contratado para não ficar à margem da lei, sujeito à cominação de multas ou condenações judiciais severas.

Bernardino Lobato Greco

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Ex-empregado com 10 anos de contribuição deve ser mantido em plano de saúde

By NotíciasNo Comments

O trabalhador tem direito a continuar usufruindo do plano de saúde empresarial se for beneficiário há mais de dez anos. E a companhia deve indenizá-lo se excluí-lo da cobertura mesmo que ele tenha manifestado o interesse em permanecer no plano após deixar o emprego.

Bradesco Saúde deve manter ex-funcionário em plano empresarial, decide Justiça
Agência Brasil

Com base nesse entendimento, a 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Bradesco Saúde a manter um ex-empregado vinculado ao plano empresarial do Banco Bradesco. Além disso, determinou que a operadora pague indenização por danos morais de R$ 5 mil.

O bancário pediu a permanência no Bradesco Saúde demonstrando que era empregado do Banco HSBC e que por mais de dez anos contribuiu mensalmente com sua cota, antes da aquisição da empresa pelo Bradesco, que passou a fornecer o plano na modalidade de coparticipação.

O Bradesco Saúde, por sua vez, argumentou que a Lei 9.656/1998 não qualifica a coparticipação como contribuição. Portanto, não assegura a tais pessoas o direito de permanecer no plano empresarial após deixar a empresa.

O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, porém, afirmou que o artigo 31 da Lei 9.656/1998 estabelece que o ex-empregado que contribuiu com a mensalidade do plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos tem direito à manutenção do plano de forma vitalícia como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.

Para o julgador, o fato de ter sido alterado o modelo de prestação de serviço e a forma de custeio não implica interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto na lei. Fragoso entendeu ter ficado comprovado que o bancário fez a contribuição pelo prazo legal. Portanto, ele garantiu o direito de manutenção da cobertura como beneficiário.

O juiz também ressaltou que a negativa ao ex-bancário de permanecer no plano foi ilegal. Dessa maneira, a seguradora tem o dever de indenizá-lo.

A notícia foi publicada no site jurídico conjur (www.conjur.com.br).

Bernardino Lobato Greco

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Honra e imagem nas redes sociais: cancelamento e responsabilidade

By NotíciasNo Comments

Uma foto, um vídeo, um comentário maldoso ou impensado e o fim de um negócio. Como fica a responsabilidade pelo cancelamento?

Não se pode negar que as redes sociais são um mundo virtual com repercussões no mundo real, físico. A internet possibilitou o acesso de praticamente todas as pessoas a uma infinidade de informações e, para o bem ou mal, deu voz a todos. E há verdadeiros astros de internet, dos mais diversos ramos, com centenas, milhares ou mesmo milhões de “seguidores”. Uma postagem dessas pessoas tem o potencial de alavancar ou destruir negócios ou reputações em questão de horas.

A verdade é que não há tantas diferenças entre o mundo virtual e o real. As pessoas são as mesmas. No mundo virtual, contudo, sentem-se protegidas e até mesmo estimuladas a dar sua opinião. A rapidez com que ocorre o engajamento é que difere da vida real. Uma simples postagem feita no facebook, twitter ou instagram pode se tornar “viral” (que é compartilhada milhares de vezes). O efeito disso ocorre na vida real. A geração do fast food cultural não tem tempo para ler, pesquisar ou investigar a veracidade das informações recebidas e, simplesmente, compartilha aquilo que julga certo ou errado, pedindo apoio ou boicote pelos mais variados motivos. De uma hora para outra, alguém se torna um astro ou vilão; uma empresa pode ter lucro ou fechar as portas. Uma pessoa submetida ao achincalhamento público pode cair em depressão ou atentar contra a própria vida.

É nesse contexto que a responsabilidade civil deve ser discutida.

É hora de dar um tratamento adequado aos linchamentos morais realizados nas redes sociais. Embora haja a sensação de que a internet é um mundo à parte, a legislação que impõe responsabilidade também a ela se aplica. Os detratores deixam rastros que permitem a sua perfeito identificação e responsabilização. É preciso agir rápido, contudo, evitando que simples postagens causem a ruina de uma empresa ou mesmo manchem injustamente a imagem de pessoas sérias. A internet não é terra sem lei.

Bernardino Lobato Greco

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Imposto de renda não incide sobre pensão alimentícia

By NotíciasNo Comments

A pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado. Para o destinatário, a pensão é só uma entrada de valores.

STF entendeu que a pensão já é tributada, pois é retirada da renda do alimentante

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (3/6).

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) questionou trechos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda que preveem a incidência de IR sobre as obrigações alimentares.

A entidade alegou que tais valores não têm caráter patrimonial e que o IR deveria ser cobrado somente de quem ganha mais do que o suficiente para suas despesas e as de seus dependentes.

Voto vencedor
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator da ação. Ele ressaltou que, no caso da pensão alimentícia, o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação.

“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda”, explicou o ministro.

A legislação atual, segundo o relator, causaria um bis in idem — o IR incidiria mais de uma vez sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela recebida como renda.

Para Toffoli, a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos. “Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados”, assinalou. Mesmo assim, pela lei, essa quantia é tributada mais uma vez.

O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.

Bernardino Lobato Greco

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