Recente decisão do STJ acolheu a alegação de que os saldos em algumas contas individuais vinculadas do PASEP estão incorretos, em razão de saques indevidos, desfalques ou da ausência da correta aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. A decisão está sedimentada na tese 1150 do STJ e beneficia todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos até antes da promulgação da Constituição de 1988.
Conforme decidido pelo STJ, a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo decenal ou quinquenal, contado a partir do dia em que o titular da conta toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Aqueles que se enquadram na situação (servidor público admitido antes da CF/88) e que tiverem interesse em pleitear o ressarcimento, devem procurar seu advogado de confiança para realizar o serviço.
O escritório Lobato Greco, Mello Porto & Leopoldo Pereira já está preparado para atuar nas demandas.