A legislação trabalhista impõe ao empregador a contratação de determinado número de trabalhadores aprendizes e portadores de necessidades especiais, de acordo com certos limites. A falta de uma regular fiscalização, somada aos dois anos de paralisação dos trabalhos por conta da pandemia de COVID, gerou uma sensação de tranquilidade e, perigosamente, relaxamento quanto ao cumprimento de regras que são fundamentais para a integração ou reintegração de certos grupos no mundo do trabalho.
Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, impuseram condenações substanciais às empresas por descumprirem as cotas. Num dos casos, o descumprimento foi temporário e corrigido antes mesmo da propositura de ação pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda assim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por “dano moral coletivo”. Mesmo sendo um dano presumido, os valores impostos nas condenações são significativos e, não raro, dificultam bastante – quando não inviabilizam – a continuidade dos serviços e manutenção da atividade econômica.
Recomendamos ao empreendedor que mantenha atenção ao cumprimento das cotas, instando a equipe do RH e também o departamento jurídico ou escritório de advocacia contratado para não ficar à margem da lei, sujeito à cominação de multas ou condenações judiciais severas.